terça-feira, 9 de setembro de 2014

TSE decide a favor de CEZAR RICARDO. Confirmando as decisões de 1ª e 2ª Instância.

Foi publicada no dia 21 de agosto a decisão monocrática proferida no TSE, referente ao processo movido por Paulo Cezar de Carvalho Pettersen em desfavor do prefeito Cezar Ricardo. (Agravo no RESPE 112686). A ministra relatora negou seguimento aos agravos interpostos. Entendeu-se que os vícios na prestação de contas "não são capazes de ensejar a cassação de diploma dos recorridos, porque, mesmo não tendo sido apurados os valores, é ordinário concluir que não apresentam vulto suficiente para tisnar a lisura da campanha eleitoral dos recorridos". Contra essa decisão ainda cabe recurso (Agravo Regimental), no entanto, o teor da decisão foi extremamente completo e firme, já que a Ministra adentrou no mérito da causa e entendeu que não havia qualquer possibilidade de cassação do diploma do prefeito. É a terceira decisão contrária ao candidato derrotado nas eleições de 2012. 

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